Lei Ordinária nº 3.605, de 18 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3605

2018

18 de Dezembro de 2018

Dá nova redação ao inciso “b” do item I da Tabela VI e inclui subitens, da Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, que estabelece o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

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Dá nova redação ao item "b" do inciso I da Tabela VI e inclui subitens, da Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, que estabelece o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Dá nova redação ao item "b" do inciso I da Tabela VI da Lei Municipal 2.310 de 16 de dezembro de 2009, incluindo os subitens de b.1 a b.5, passando a vigorar com a seguinte redação:

        TABELA VI
        PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

        DISCRIMINAÇÃO % DA URM
        I - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE: 
        a... 
        b) desmembramento ou unificação de áreas, em função da área total do projeto, considerando as seguintes condições: 
        b.1) para projetos com área de até 2.000 m² (dois mil metros quadrados)30,00
        b.2) para projetos com área maior que 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e de até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados)100,00
        b.3) para projetos com área maior que 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados)275,00
        b.4) para projetos com área maior que 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e de até 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados)1.000,00
        b.5) para projetos com área maior que 150.000m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) 3.000,00
          Art. 2º. 

          Revogadas as disposições em contrários constantes na Tabela VI, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.