Lei Ordinária nº 3.605, de 18 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Dá nova redação ao item "b" do inciso I da Tabela VI da Lei Municipal 2.310 de 16 de dezembro de 2009, incluindo os subitens de b.1 a b.5, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA VI
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
| DISCRIMINAÇÃO | % DA URM |
| I - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE: | |
| a... | |
| b) desmembramento ou unificação de áreas, em função da área total do projeto, considerando as seguintes condições: | |
| b.1) para projetos com área de até 2.000 m² (dois mil metros quadrados) | 30,00 |
| b.2) para projetos com área maior que 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e de até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) | 100,00 |
| b.3) para projetos com área maior que 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) | 275,00 |
| b.4) para projetos com área maior que 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e de até 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) | 1.000,00 |
| b.5) para projetos com área maior que 150.000m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) | 3.000,00 |
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrários constantes na Tabela VI, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.