Lei Ordinária nº 3.608, de 18 de dezembro de 2018
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.200, de 10 de março de 2009, que autoriza o poder executivo a receber, em cessão de uso, imóvel de propriedade da Associação Assistencial, Comunitária, Cultural, Esportiva e Recreativa Juventude, AACCER-JU, com sede na localidade do Cinco da Boa Vista, neste Município.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.200, de 10 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 30 Jun 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.414, de 20 de junho de 2017 - Artigo alterado posteriormente pela Lei nº 3.608/2018.
Fica o Município autorizado a receber, através de Cessão de Uso, em caráter irrevogável e irretratável, imóvel de propriedade da Associação Assistencial, Comunitária, Cultural, Esportiva e Recreativa Juventude, AACCERJU, inscrito no CNPJ sob nº 91.984.799/0001-53, com sede na localidade do Cinco da Boa Vista, neste município, pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data da aprovação desta lei, podendo a cessão ser prorrogada por vontade das partes, tendo o imóvel a seguinte descrição:
Altera a redação do Termo de Cessão de uso, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.