Lei Ordinária nº 3.626, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Altera o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
ao CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Elisa Tramontina, CNPJ 89.750.376/0001-27, será repassado o valor R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) para viabilização da apresentação do Projeto "Estudo da agregação de extratos naturais à biomulching para uso na agricultura como forma de prevenção e controle de pragas" na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia - FEBRACE a ser realizada no mês de março em São Paulo.
Art. 2º.
Altera o artigo 4º da Lei nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
As despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Desp. | Or.Un.F.Sf. Prog. P/A | Categoria | Rec | Descrição | Valor |
5590 | 05.05.12.573.0057.1569 | 3.3.3.5.0.41 | 3990 | CONTRIBUIÇÕES | 13.950,00 |
Art. 3º.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:
| Desp. | Or.Un.F.Sf. Prog. P/A | Categoria | Rec | Descrição | Valor |
| 5584 | 05.05.12.361.0053.2535 | 3.4.4.9.0.51 | 3990 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 13.950,00 |
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.