Lei Ordinária nº 3.626, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3626

2019

12 de Março de 2019

Altera artigos 2º, inciso IV e 4º, e inclui dispositivo na Lei nº 3.612 de 06 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organizações da sociedade civil para possibilitar apresentação de projetos de alunos do município.

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Altera artigos 2º, inciso IV e 4º, e inclui dispositivo na Lei nº 3.612 de 06 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organizações da sociedade civil para possibilitar apresentação de projetos de alunos do município.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        IV  – 
        ao CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Elisa Tramontina, CNPJ 89.750.376/0001-27, será repassado o valor R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) para viabilização da apresentação do Projeto "Estudo da agregação de extratos naturais à biomulching para uso na agricultura como forma de prevenção e controle de pragas" na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia - FEBRACE a ser realizada no mês de março em São Paulo.
        Art. 2º. 

        Altera o artigo 4º da Lei nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 4º.  

          As despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Desp.
          Or.Un.F.Sf. Prog. P/A
          Categoria
          Rec
          Descrição
          Valor
          5590
          05.05.12.573.0057.1569
          3.3.3.5.0.41
          3990
          CONTRIBUIÇÕES
          13.950,00
          Art. 3º. 
          O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:

          Desp.Or.Un.F.Sf. Prog. P/ACategoriaRecDescriçãoValor
          558405.05.12.361.0053.25353.4.4.9.0.513990OBRAS E INSTALAÇÕES 13.950,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Carlos Barbosa, 12 de março de 2019. 60º de Emancipação.

              Evandro Zibetti,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.