Lei Ordinária nº 3.637, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3637

2019

9 de Abril de 2019

Inclui dispositivo na Lei n.° 1.964, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidade autônoma.

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Inclui dispositivo na Lei nº 1.964, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidade autônoma.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Inclui o § 5º no art. 36 - Seção VII - Da Infraestrutura, da Lei 1.964, de 06 de abril de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        § 5º  

        A rede de iluminação pública e as luminárias mencionadas no caput deverão ser do tipo luminárias públicas IES2, com tecnologia light Emitting Diode - LED Surface Mounted Diode - SMD, potência máxima do sistema de 120 watts, fluxo luminoso mínimo 13.200 lumens, com eficiência mínima do conjunto de 100 lumens/watt, LED branco puro testado de acordo com IESNA LM 80 e temperatura de cor de 5.000 kelvin.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 09 de abril de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.