Lei Ordinária nº 3.641, de 17 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3641

2019

17 de Abril de 2019

Cria cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Agente Administrativo.

a A
Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Auditor Tributário.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargos para a categoria funcional abaixo descrita:

        Categoria Funcional

        Número de Cargo

        Padrão do Cargo

        Auditor Tributário

        01

        G 3.4

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 07 de maio de 2019. 60º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.