Lei Ordinária nº 3.666, de 11 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.279, de 29 de março de 2016
Art. 1º.
Altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3279, de 29 de março de 2016 e inclui Paragrafo único no mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Município de Carlos Barbosa repassará, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao que foi prestado o serviço de transporte, ao Município de Barão, valor mensal correspondente à soma dos dias efetivos de aula segundo o calendário escolar, limitado a 26 (vinte e seis) quilômetros diários.
Parágrafo único
O valor a ser pago pelo Município será apurado com base no preço do quilômetro fixado em contrato firmado entre o Município Convenente e o prestador do serviço de transporte escolar.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de junho de 2019.