Lei Ordinária nº 3.666, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3666

2019

11 de Junho de 2019

Altera dispositivo da Lei nº 3.279, de 29 de março de 2016, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Barão/RS, objetivando a frequência na rede escolar e o transporte de aluno do município de Carlos Barbosa.

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Altera dispositivo da Lei nº 3279, de 29 de março de 2016, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Barão/RS, objetivando a frequência na rede escolar e o transporte de aluno do município de Carlos Barbosa.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3279, de 29 de março de 2016 e inclui Paragrafo único no mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        O Município de Carlos Barbosa repassará, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao que foi prestado o serviço de transporte, ao Município de Barão, valor mensal correspondente à soma dos dias efetivos de aula segundo o calendário escolar, limitado a 26 (vinte e seis) quilômetros diários.

        Parágrafo único  

        O valor a ser pago pelo Município será apurado com base no preço do quilômetro fixado em contrato firmado entre o Município Convenente e o prestador do serviço de transporte escolar.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de junho de 2019.


          Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.