Lei Ordinária nº 3.686, de 14 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3686

2019

14 de Agosto de 2019

Altera o percentual de contribuição complementar de previdência, constante no art. 12 da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa.

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Altera o percentual de contribuição complementar de previdência, constante no art. 12 da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

      IV  – 

      a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, de conformidade com os percentuais especificados na tabela abaixo, sobre a totalidade da remuneração de contribuição percebida pelos servidores ativos, bem como os servidores em disponibilidade remunerada, enquanto que os inativos e pensionistas, sobre a totalidade dos proventos percebidos, referente às contribuições especiais para recuperação de passivo atuarial no prazo de 276 (duzentos e setenta e seis) meses:

      Art. 2º. 

       Revogam-se as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 14 de agosto de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.