Lei Ordinária nº 3.692, de 27 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do "caput" do art. 79. da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79.
Os proprietários de terrenos, a qualquer título, edificados ou não, situados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados, até a data de 20 (vinte) de janeiro de 2021, a pavimentar os passeios e mantê-los em bom estado de conservação, observadas as especificações técnicas desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.