Lei Ordinária nº 3.692, de 27 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3692

2019

27 de Agosto de 2019

Altera a redação do art. 79 da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.

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Altera a redação do art. 79. da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do "caput" do art. 79. da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 79.  

        Os proprietários de terrenos, a qualquer título, edificados ou não, situados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados, até a data de 20 (vinte) de janeiro de 2021, a pavimentar os passeios e mantê-los em bom estado de conservação, observadas as especificações técnicas desta Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 27 de agosto de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.