Lei Ordinária nº 3.693, de 27 de agosto de 2019
Altera a redação do inciso I e inclui parágrafo único no art. 20 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE SÉRIES INICIAIS:
exigência mínima para Educação Infantil: habilitação de curso normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;
exigência mínima para Séries Iniciais: habilitação de curso normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais;
Para a docência dos componentes curriculares de Educação Física, Arte e Língua Estrangeira na Educação Básica, exigência mínima: habilitação em curso superior com licenciatura específica para cada componente curricular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.