Lei Ordinária nº 3.696, de 27 de agosto de 2019
São criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais, com respectivos padrões de vencimento, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:
A carga horária das categorias funcionais criadas no "caput", bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei e do Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Altera os requisitos de provimento das categorias funcionais de Agente Comunitário de Saúde, Monitor de Creche, Nutricionista e Tesoureiro, conforme contido no Anexo Único, que faz parte desta Lei.
Altera a categoria funcional de Operador de Videomonitoramento no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, passando a carga horária semanal de trabalho para 40 (quarenta) horas em regime de escala nos turnos da manhã, tarde e noite e o padrão de vencimento da categoria para G1.4, conforme segue no Anexo Único desta Lei.
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Vide:
Os atuais servidores ocupantes do cargo de Operador de Videomonitoramento serão enquadrados na carga horária semanal de 40 horas, sendo-lhes preservado o estipêndio funcional atual, de forma proporcional a nova carga horária, com fundamento no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal do Brasil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:..
b) Instrução: Ensino Médio Completo
(...)
II - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme Lei Federal número 13.595/2018.
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: G3.3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; desempenhar as funções de auxílio na realização das atividades inerentes à Secretaria Municipal da Educação e suas instituições de ensino, relacionadas às ações envolvendo o atendimento aos alunos e a comunidade escolar em geral, bem como demais funções afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: acompanhar e responsabilizar-se pela higienização e segurança das crianças, bem como apoiar o educador nas refeições oferecidas a essas; auxiliar, prontamente, a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela instituição; trocar fraldas e fazer a higiene das crianças, seguindo orientação superior; apoiar o educador na hora das refeições, alimentando as crianças que necessitam de auxílio; auxiliar o educador na hora do repouso das crianças, providenciando colchonetes, lençóis, fronhas, travesseiros e demais materiais, e organizar o material após o uso; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando perla sua segurança e bem-estar; fazer a lavagem e desinfecção dos brinquedos após cada dia de uso; zelar pela manutenção e conservação dos materiais de uso e do ambiente de trabalho; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes escolares; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; trabalhar com eficiência, reduzindo os desperdícios; desempenhar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, serviços e instalações públicas, colaborar com os demais serviços de fiscalização municipal, além de outras atividades que poderão ser estendidas através de lei ou convênio, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas e embargos de loteamentos e obras irregulares (loteamento clandestino e/ ou sem projeto), comércio e serviços ilegais (ambulantes), bem como de pedestres, procedendo as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras e Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente a nível federal, estadual e municipal; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, inspecionando suas dependências, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; conduzir veículos oficiais quando em serviço ou em razão dele; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; efetuar ronda nos parques, praças e logradouros públicos municipal; prevenir e impedir ocupações ou invasões de áreas públicas; executar ações de proteção social; promover a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; prestar segurança a eventos e solenidades promovidas ou que tenham interesse público; monitorar alarmes e câmeras de vigilância; utilizar os bens, equipamentos e armamentos disponibilizados pela administração com rigorosa observância das normas técnicas e operacionais vigentes; proceder à revista pessoal quando necessário; abordar e encaminhar para atendimentos de saúde e socioassistenciais pessoas que se encontram na rua, em situação de vulnerabilidade social; acionar os órgãos competentes, nos casos de remoção médica emergencial, apoiar os serviços de proteção à criança e ao adolescente, no desempenho das respectivas funções (Conselho Tutelar); apoiar e interagir com os órgãos de segurança pública, defesa civil e Justiça da Infância e da Juventude; apoiar e executar ações, com vistas a garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; apoiar a Secretaria da Saúde no cumprimento de medidas judiciais para internação de pacientes, garantindo a integridade física dos envolvidos para o cumprimento da medida judicial; exercer a função de monitor ou instrutor em cursos de capacitação ou formação profissional aos integrantes da Guarda Municipal, quando designado; ministrar palestras e participar de oficinas e atividades de prevenção à violência e à criminalidade, drogadição, danos ao patrimônio público e ao meio ambiente; atuar na Corregedoria da Guarda Municipal quando solicitado e designado; elaborar boletins de ocorrências e guias de entrega; promover a educação, a orientação, controle e fiscalização do trânsito no âmbito da jurisdição e circunscrição municipal e/ou sob convênios com outros entes federativos; realizar escoltas de pessoas, cargas e valores quando de interesse de responsabilidade do poder Público Municipal; garantir a segurança dos locais e servidores quando em atividades de ação comunitária ou de promoções de eventos populares sob a responsabilidade do município; promover a segurança e fiscalização para a utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando a depredação e vandalismo; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; garantir a segurança ao pleno desenvolvimento de atividades curriculares nas instalações das escolas municipais; garantir a integridade física e moral de toda a comunidade escolar no âmbito municipal; exercer e apoiar a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício de poder de polícia administrativa do município, inclusive inibir e impedir ocupação ou invasão de áreas públicas municipais destinadas às políticas de habitação; executar outras atividades afins.
É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados.
c) Uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos
b) Ensino Superior Completo
c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "AB" ou superior
d) Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da permissão para dirigir, e comprovação de não ter cometido infrações, nos últimos doze meses anteriores à nomeação, com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos
e) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital e análise de folha-corrida das Polícias Civil e Federal de que não está sob investigação de cometimento de crimes considerados graves e/ou hediondos Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado
f) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, disponibilizado pelo Município
g) Ser aprovado em exame de aptidão física, psiquiátrica e psicológica.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:..
b) Instrução: Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério, ou Normal Superior, ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
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Observação: fica autorizado aos servidores desta categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:..
c) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.4
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:..
Carga Horária: 40 horas semanais, em regime de escala nos turnos da manhã, tarde e noite.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:..
b) Instrução: Ensino Superior - Habilitação em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
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- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera o Anexo I.