Lei Ordinária nº 3.724, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3724

2019

27 de Novembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 9º.  

      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente para a Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF o valor R$ 9.510,90 (nove mil, quinhentos e dez reais, noventa centavos), a fim de auxiliar no custeio das despesas com manutenção e projetos de sustentabilidade no imóvel descrito no art. 1º.

      Art. 2º. 
      Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003 permanecem inalterados.
        Art. 3º. 
        As eventuais despesas para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Carlos Barbosa, 27 de novembro de 2019. 60º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.