Lei Ordinária nº 3.724, de 27 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 26 Jun 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.922, de 16 de julho de 2013 - O artigo 9º da Lei 1.687/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3724/2019.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente para a Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF o valor R$ 9.510,90 (nove mil, quinhentos e dez reais, noventa centavos), a fim de auxiliar no custeio das despesas com manutenção e projetos de sustentabilidade no imóvel descrito no art. 1º.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003 permanecem inalterados.
Art. 3º.
As eventuais despesas para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.