Lei Ordinária nº 3.754, de 11 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3754

2020

11 de Fevereiro de 2020

Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, instituindo a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial em sala de recurso multifuncional.

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Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, instituindo a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial em sala de recurso multifuncional.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica acrescido o inciso III no art. 30 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        III  – 

        GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL:

        a)  

        pelo exercício de atribuições específicas voltadas a alunos em Sala de Recurso Multifuncional.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o título do Capítulo VII, criada a Seção V e acrescido o art. 37-A à Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        CAPÍTULO VII

        DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, INDENIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL

        Seção V

        DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO EM SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

        Art. 37-A.  

        O professor indicado para trabalhar em Salas de Recursos Multifuncional com alunos que apresentem deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação, perceberá uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do padrão de referência do magistério.

        § 1º  

        O exercício docente em sala de recurso multifuncional constitui-se no conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado, respectivamente, de forma complementar ou suplementar à formação das crianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, disponibilizando meios para o acesso ao currículo, proporcionando a independência para a realização das tarefas e a construção da autonomia na escola e fora dela.

        § 2º  

        Somente será designado para a Sala de recursos Multifuncional o professor que apresentar formação inicial em curso de graduação em Licenciatura Plena, correlata ou afim à educação, bem como a formação/capacitação que o habilite em Ensino Especial ou curso específico, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

        § 3º  

        Quando designado para atuar em Sala de Recursos Multifuncional, o professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a necessidade temporária da medida.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 11 de fevereiro de 2020. 61º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.