Lei Ordinária nº 3.754, de 11 de fevereiro de 2020
Fica acrescido o inciso III no art. 30 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o título do Capítulo VII, criada a Seção V e acrescido o art. 37-A à Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 08 Set 2020
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.063, de 27 de maio de 2014 - O título do Capítulo VII foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.754/2020.
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, INDENIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL
O professor indicado para trabalhar em Salas de Recursos Multifuncional com alunos que apresentem deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação, perceberá uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do padrão de referência do magistério.
O exercício docente em sala de recurso multifuncional constitui-se no conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado, respectivamente, de forma complementar ou suplementar à formação das crianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, disponibilizando meios para o acesso ao currículo, proporcionando a independência para a realização das tarefas e a construção da autonomia na escola e fora dela.
Somente será designado para a Sala de recursos Multifuncional o professor que apresentar formação inicial em curso de graduação em Licenciatura Plena, correlata ou afim à educação, bem como a formação/capacitação que o habilite em Ensino Especial ou curso específico, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
Quando designado para atuar em Sala de Recursos Multifuncional, o professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a necessidade temporária da medida.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.