Lei Ordinária nº 3.761, de 11 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3761

2020

11 de Março de 2020

Altera a redação do art. 1 da Lei Municipal nº 3.138 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com a Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa – PROARTE, mediante cedência de servidores e dá outras providências.

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Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.138 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com a Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, mediante cedência de servidores e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.138 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com a Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, mediante cedência de servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        É o Poder Executivo autorizado a cooperar com a Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, mediante cedência de servidores integrantes do seu quadro de cargos de provimento efetivo ou contratados temporariamente em casos de excepcional interesse e necessidade, para exercerem suas atividades na Fundação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, publicada com Termo de Convênio atualizado, parte integrante da presente Lei, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

            Carlos Barbosa, 11 de março de 2020. 61º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.