Lei Ordinária nº 3.761, de 11 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.138 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com a Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, mediante cedência de servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a cooperar com a Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, mediante cedência de servidores integrantes do seu quadro de cargos de provimento efetivo ou contratados temporariamente em casos de excepcional interesse e necessidade, para exercerem suas atividades na Fundação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, publicada com Termo de Convênio atualizado, parte integrante da presente Lei, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.