Lei Ordinária nº 3.785, de 16 de junho de 2020
Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
O formato, características, sequência de ordem e arte gráfica final do DOMCB, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo mediante Decreto, obedecidas as disposições desta Lei.
O Diário Oficial, mesmo que publicado de forma semanal e não diária, terá caráter oficial de divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo dos instrumentos atualmente utilizados para publicações oficiais - órgãos declarados por decreto como imprensa oficial, mural de publicações da Prefeitura e Câmara de Vereadores - .
Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
O DOMCB será exclusivamente eletrônico, tendo publicação semanal, e, sempre que necessário, edições extras diárias.
Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014.
Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
A versão eletrônica do DOMCB, deverá conter:
numeração sequencial e ininterrupta;
seções específicas para os atos oficiais dos Poder Executivo e Legislativo e das entidades da administração municipal indireta, na seguinte ordem:
Prefeitura Municipal, na qual estão incluídas, pela ordem, Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Departamentos, Coordenadorias, Diretorias, Seções e Conselhos;
Entidades da Administração Indireta, pela ordem, fundações, autarquias e sociedades de economia mista;
Poder Legislativo, pela ordem, Presidência, Mesa Diretora e Comissões.
Fica revogado o art. 7º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014.
Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do DOMCB, em formato eletrônico.
Fica revogada a Lei Municipal nº 3.129, de 16 de dezembro de 2014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.