Lei Ordinária nº 3.785, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3785

2020

16 de Junho de 2020

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, que institui o Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, que Institui o Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        O formato, características, sequência de ordem e arte gráfica final do DOMCB, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo mediante Decreto, obedecidas as disposições desta Lei.

        § 3º  

        O Diário Oficial, mesmo que publicado de forma semanal e não diária, terá caráter oficial de divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo dos instrumentos atualmente utilizados para publicações oficiais - órgãos declarados por decreto como imprensa oficial, mural de publicações da Prefeitura e Câmara de Vereadores - .

        Art. 2º. 

        Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 3º.  

          O DOMCB será exclusivamente eletrônico, tendo publicação semanal, e, sempre que necessário, edições extras diárias.

          Art. 3º. 

          Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014.

            Art. 5º.   (Revogado)
            Art. 4º. 

            Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 6º.  

              A versão eletrônica do DOMCB, deverá conter:

              I  – 

              numeração sequencial e ininterrupta;

              II  – 

              seções específicas para os atos oficiais dos Poder Executivo e Legislativo e das entidades da administração municipal indireta, na seguinte ordem:

              a)  

              Prefeitura Municipal, na qual estão incluídas, pela ordem, Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Departamentos, Coordenadorias, Diretorias, Seções e Conselhos;

              b)  

              Entidades da Administração Indireta, pela ordem, fundações, autarquias e sociedades de economia mista;

              c)  

              Poder Legislativo, pela ordem, Presidência, Mesa Diretora e Comissões.

              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 5º. 

              Fica revogado o art. 7º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014.

                Art. 7º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                Art. 6º. 

                Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 3.084, de 3 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 8º.  

                  O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do DOMCB, em formato eletrônico.

                  Art. 7º. 

                  Fica revogada a Lei Municipal nº 3.129, de 16 de dezembro de 2014.

                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 8º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Carlos Barbosa, 16 de junho de 2020. 61º de Emancipação.

                      Evandro Zibetti,
                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.