Lei Ordinária nº 3.796, de 21 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3796

2020

21 de Julho de 2020

Altera inc. II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.567, de 13 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação área de terra para regularização da rua Arduino Chesini e da Estrada Azevedo Castro.

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Altera inc. II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.567, de 13 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação área de terra para regularização da Rua Arduino Chesini e da Estrada Azevedo Castro.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o inc. II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.567, de 13 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

        II  – 

        UMA ÁREA DE TERRA RURAL, destinada a passagem da Estrada Azevedo Castro, no município de Carlos Barbosa/RS, com a área de 1.420,23m² (um mil quatrocentos e vinte metros quadrados com vinte e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por uma linhagem irregular, no sentido Sudoeste-Nordeste, por 75,70 metros, com Milton Chesini; ao SUL, por uma linha irregular, no sentido Nordeste-Sudoeste, por 73,71 metros, com a Rua Arduino Chesini e com Milton Chesini e Mário Chesini; ao LESTE, por dois segmentos, iniciando no sentido Sudoeste-Nordeste, por 10,76 metros, e finaliza no sentido Nordeste-Sudoeste, por 33,28 metros, ambos confrontam-se com a Estrada Azevedo Castro; e, ao OESTE, no sentido Sudoeste-Nordeste, por 19,16 metros, com Michel Bianchi e Carlos Biachi. Imóvel constante na Matrícula nº 1.073, do Livro nº 2, Registro Geral do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Carlos Barbosa-RS.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.567, de 2018.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 21 de julho de 2020. 61º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.