Lei Ordinária nº 3.796, de 21 de julho de 2020
Fica alterado o inc. II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.567, de 13 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
UMA ÁREA DE TERRA RURAL, destinada a passagem da Estrada Azevedo Castro, no município de Carlos Barbosa/RS, com a área de 1.420,23m² (um mil quatrocentos e vinte metros quadrados com vinte e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por uma linhagem irregular, no sentido Sudoeste-Nordeste, por 75,70 metros, com Milton Chesini; ao SUL, por uma linha irregular, no sentido Nordeste-Sudoeste, por 73,71 metros, com a Rua Arduino Chesini e com Milton Chesini e Mário Chesini; ao LESTE, por dois segmentos, iniciando no sentido Sudoeste-Nordeste, por 10,76 metros, e finaliza no sentido Nordeste-Sudoeste, por 33,28 metros, ambos confrontam-se com a Estrada Azevedo Castro; e, ao OESTE, no sentido Sudoeste-Nordeste, por 19,16 metros, com Michel Bianchi e Carlos Biachi. Imóvel constante na Matrícula nº 1.073, do Livro nº 2, Registro Geral do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Carlos Barbosa-RS.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.567, de 2018.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.