Lei Ordinária nº 776, de 07 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

776

1992

7 de Abril de 1992

Altera dispositivos no cargo de Instrutor de Centro Ocupacional, criado pela Lei Municipal nº 747/91.

a A

Altera dispositivos no cargo de Instrutor de Centro Ocupacional, criado pela Lei Municipal nº 747/91.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e, eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 

      Ficam assegurados os direitos adquiridos aos candidatos aprovados em concurso público, anterior à vigência desta Lei, no cargo citado no artigo 1º.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 4º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 07 dias do mês de abril de 1992.

            Armando Gusso
            Prefeito Municipal