Lei Ordinária nº 776, de 07 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 747, de 27 de agosto de 1991
Art. 1º.
O nível de instrução mínimo exigido para provimento em cargos na categoria funcional de Instrutor de Centro Ocupacional criado pela Lei Municipal nº 747/91 será o 2º Grau Completo.
Art. 2º.
Ficam assegurados os direitos adquiridos aos candidatos aprovados em concurso público, anterior à vigência desta Lei, no cargo citado no artigo 1º.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.