Lei Ordinária nº 3.869, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a alínea "q" do art. 1º da Lei Municipal nº 288, de 30 de outubro de 1972, passando a vigorar com a seguinte redação:
q)
inicia na propriedade do Sr. Raymundo Carlotto, lote nº 7 da quadra nº 8, paralelo a rua Buarque de Macedo - RUA ELISA TRAMONTINA;
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 288, de 1972.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.