Lei Ordinária nº 3.871, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica excluído do subitem 1.6 - JUNHO e do subitem 1.7 - JULHO, do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 10 de novembro de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, o evento "31º Festiqueijo".
Art. 2º.
Fica inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, o seguinte evento no subitem 1.7 - JULHO:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.