Lei Ordinária nº 3.885, de 10 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica excluído do subitem 1.8 - AGOSTO e do subitem 1.9 - SETEMBRO, do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 10 de novembro de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, os eventos "Mostra Científica" e "Festival da Canção", respectivamente.
Art. 2º.
Fica inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, os seguintes eventos no subitem 1.10 - OUTUBRO:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.