Lei Ordinária nº 3.891, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3891

2021

24 de Agosto de 2021

Inclui evento no Anexo único da Lei Municipal nº 3.816, de 10 de novembro de 2020 – Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021.

a A

Inclui evento no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 10 de novembro de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 10 de novembro de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, o seguinte evento no subitem 1.9 - SETEMBRO:

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 24 de agosto de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.