Lei Ordinária nº 3.894, de 02 de setembro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 56, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 200, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação dos inc. VII e XCIII do art. 2º da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
será medida, em metros e/ou números de pavimentos, tomando por referência o eixo central da soleira dos acessos comuns das economias (hall de entrada, circulação de acesso às unidades localizadas no pavimento térreo, etc), medida em uma linha perpendicular a partir do meio-fio, passeio ou rua, até a face interior da laje ou elemento de forro, excluindo-se casa de máquinas, reservatórios, sótãos, águas-furtadas e similares, não destinados a habitação ou usos permanentes;
PÉ-DIREITO: será contabilizado do piso até o seu respectivo teto (forro);
Ficam revogadas a alínea "a" do inc. I, a alínea "a" do inc. II, a alínea "a" do inc. III, a alínea "a" do inc. IV, do art. 190; a alínea "a" do inc. I, a alínea "a" do inc. III, a alínea "a" do inc. IV, a alínea "a" do inc. V e §2º do art. 191; o inc. II, do art. 204; o inc. I do art. 206; os inc. I, III e IV do art. 209; o inc. II do art. 222; o inc. II do art. 223; o inc. II do art. 229; os inc. III e XII do art. 237; o inc. I do art. 247; o inc. II do art. 249; o inc. III do art. 251 e o inc. I do art. 253, todos da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.