Lei Ordinária nº 3.894, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3894

2021

2 de Setembro de 2021

Altera a redação dos inc. VII e XCII do art. 2º e revoga dispositivos, todos da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.

a A

Altera a redação dos inc. VII e XCIII do art. 2º e revoga dispositivos, todos da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 56, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 200, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação dos inc. VII e XCIII do art. 2º da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        VII  – 

        será medida, em metros e/ou números de pavimentos, tomando por referência o eixo central da soleira dos acessos comuns das economias (hall de entrada, circulação de acesso às unidades localizadas no pavimento térreo, etc), medida em uma linha perpendicular a partir do meio-fio, passeio ou rua, até a face interior da laje ou elemento de forro, excluindo-se casa de máquinas, reservatórios, sótãos, águas-furtadas e similares, não destinados a habitação ou usos permanentes;

        XCIII  – 

        PÉ-DIREITO: será contabilizado do piso até o seu respectivo teto (forro);

        Art. 2º. 

        Ficam revogadas a alínea "a" do inc. I, a alínea "a" do inc. II, a alínea "a" do inc. III, a alínea "a" do inc. IV, do art. 190; a alínea "a" do inc. I, a alínea "a" do inc. III, a alínea "a" do inc. IV, a alínea "a" do inc. V e §2º do art. 191; o inc. II, do art. 204; o inc. I do art. 206; os inc. I, III e IV do art. 209; o inc. II do art. 222; o inc. II do art. 223; o inc. II do art. 229; os inc. III e XII do art. 237; o inc. I do art. 247; o inc. II do art. 249; o inc. III do art. 251 e o inc. I do art. 253, todos da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017.

          a)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          XII  –  (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 02 de setembro de 2021.

            Luciano Baroni
            Presidente da Câmara Municipal de Vereadores