Lei Ordinária nº 3.903, de 19 de outubro de 2021
Art. 1º.
Ficam alterados os subitens 1.11 - NOVEMBRO e 1.12 - DEZEMBRO, do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 10 de novembro de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.816, de 2020.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.