Lei Ordinária nº 3.963, de 12 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3963

2022

12 de Abril de 2022

Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 2.292, de 08 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social.

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Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 2.292, de 8 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social".

    A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seus arts. 65 e 76,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam incluídas as alíneas "aa" e "bb" no art. 45, da Lei Municipal nº 2.292, de 8 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

        aa)  

        até 18 litros de tinta acrílica fosca ou 18 litros de tinta esmalte alto-brilho;

        bb)  

        até 5 litros de solvente.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 12 de abril de 2022; 63º de Emancipação.

          Beatriz Martin Bianco,
          Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, RS.