Lei Ordinária nº 3.253, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3253

2015

15 de Dezembro de 2015

ALTERA E INCLUI REQUISITOS E ATUALIZA ALIQUOTAS CONSTANTES NA TABELA X, DA LEI MUNICIPAL N° 2.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

a A

Altera e inclui requisitos e atualiza alíquotas constantes na Tabela X, da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera e inclui requisitos e atualiza alíquotas constantes na Tabela X, da Lei nº 2310/2009, passando esta a vigorar a seguinte redação:

        TABELA X
        PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

        ATIVIDADES  % DA URM
        Exame de projetos de prédios industriais para industrialização de produtos de origem animal (por m²) 0,40
        Certificado de Registro inicial e validação anual, incluindo a vistoria prévia52,00
        Registro de produtos incluindo o registro rótulo e embalagem30,00
        Fiscalização no abate de bovinos, exceto vitelo (por cabeça) 1,50
        Fiscalização no abate de ovinos, caprinos, suínos e vitelos (por cabeça)0,35
        Fiscalização no abate de aves (por lote de 100 cabeças)0,75
        Inspeção sanitária de produtos lácteos (por 100L de leite recebido na indústria)0,09
        Inspeção sanitária na pasteurização de leite (por 100L de leite pasteurizado)0,09
        Fiscalização em entreposto de laticínios (por 100kg de equivalente - leite recebido)0,09
        Inspeção sanitária de produtos cárneos (por 100kg de produto final)0,60
        Fiscalização em entreposto de produtos cárneos (por 100kg de produto final) 0,60
        Inspeção sanitária de ovos (por 100 dúzias de ovos) 0,20
        Inspeção sanitária de mel (por 100kg de mel)0,40
        Inspeção sanitária de pescado (por 100kg de peixe vivo) 1,50
        Fiscalização em entreposto de pescado (por 100 kg de produto final) 1,50
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 15 de dezembro de 2015. 56º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.