Lei Ordinária nº 3.975, de 17 de maio de 2022
É criada, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, a seguinte categoria funcional, com respectivo padrão de vencimento e quantidade de vagas, que passa a fazer parte da tabela do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:
- Referência Simples
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- 06 Jun 2022
Vide:
A carga horária da categoria funcional criada no caput, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo Único desta Lei e passa a constar no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 1990.
Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 1990, cargos para as categorias funcionais abaixo descritas:
- Referência Simples
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- 06 Jun 2022
Vide:
Ficam extintos, no âmbito da administração pública municipal, os cargos de provimento efetivo de Arquivista, Auxiliar de Enfermagem, Mecânico, Telefonista, Vigilante e Zelador de Estradas, devendo ser excluídos da tabela do art. 3º e do Anexo Único, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990.
- Referência Simples
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- 06 Jun 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
São declarados em extinção, no âmbito da administração pública municipal, no momento de sua vacância, os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Topógrafo, Borracheiro, Servente, Tecnólogo em Construção Civil e Topógrafo, devendo ser excluídos, da tabela do art. 3º e do Anexo Único, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990.
- Referência Simples
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- 06 Jun 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos no momento de sua vacância.
As despesas para consecução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião Dentista: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desenvolver demais funções afins solicitadas por seu superior.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional o deslocamento com veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo
c) Curso específico de Auxiliar em Saúde Bucal ou ter exercido a atividade de Auxiliar de Consultório Dentário, em data anterior à promulgação da Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, a qual regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB
d) Registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia