Lei Ordinária nº 3.975, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3975

2022

17 de Maio de 2022

Cria e extingue categorias funcionais e cargos na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

a A

Cria e extingue categorias funcionais e cargos na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criada, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, a seguinte categoria funcional, com respectivo padrão de vencimento e quantidade de vagas, que passa a fazer parte da tabela do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

      DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

      Nº DE CARGOS

      PADRÃO DO CARGO

      Auxiliar em Saúde Bucal

      02

      G1.3

        Parágrafo único  

        A carga horária da categoria funcional criada no caput, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo Único desta Lei e passa a constar no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 1990.

          Art. 2º. 

          Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 1990, cargos para as categorias funcionais abaixo descritas:

          DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

          Nº DE CARGOS CRIADOS

          PADRÃO DO CARGO

          Enfermeiro

          01

          G3.2

          Técnico em Enfermagem

          01

          G1.4

          Agente de Campo

          01

          G1.1

            Art. 3º. 

             Ficam extintos, no âmbito da administração pública municipal, os cargos de provimento efetivo de Arquivista, Auxiliar de Enfermagem, Mecânico, Telefonista, Vigilante e Zelador de Estradas, devendo ser excluídos da tabela do art. 3º e do Anexo Único, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990.

            Art. 4º. 

            São declarados em extinção, no âmbito da administração pública municipal, no momento de sua vacância, os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Topógrafo, Borracheiro, Servente, Tecnólogo em Construção Civil e Topógrafo, devendo ser excluídos, da tabela do art. 3º e do Anexo Único, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990.

            Art. 5º. 

            As despesas para consecução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 17 de maio de 2022; 63º de Emancipação.

                Everson Kirch,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                  Anexo I

                  ANEXO ÚNICO

                    CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
                    PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3

                    ATRIBUIÇÕES: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião Dentista: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desenvolver demais funções afins solicitadas por seu superior.

                    OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional o deslocamento com veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    a) carga horária semanal: 40 horas

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) Idade mínima: 18 anos
                    b) Escolaridade: Ensino Médio Completo
                    c) Curso específico de Auxiliar em Saúde Bucal ou ter exercido a atividade de Auxiliar de Consultório Dentário, em data anterior à promulgação da Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, a qual regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB
                    d) Registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia