Lei Ordinária nº 4.002, de 02 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4002

2022

2 de Agosto de 2022

Inclui evento no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.915, de 25 de novembro de 2021 – Calendário de Eventos do Município para o ano de 2022.

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Inclui evento no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.915, de 25 de novembro de 2021 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2022.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.915, de 25 de novembro de 2021 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2022, o seguinte evento no item 10. OUTUBRO:

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Carlos Barbosa, 2 de agosto de 2022; 63º de Emancipação.

            Everson Kirch,

            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.