Lei Ordinária nº 4.127, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4127

2023

23 de Maio de 2023

Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Contador, 02 (dois) cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Agente de Combate às Endemias, 01 (um) cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Agente Administrativo e extingue cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Agente de Campo.

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Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Contador, 02 (dois) cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Agente de Combate às Endemias, 01 (um) cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Agente Administrativo e extingue os cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Agente de Campo.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria no Quadro Geral de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Contador, 02 (dois) cargos na categoria funcional de Agente de Combate às Endemias e 01 (um) cargo na categoria funcional de Agente Administrativo, com padrão de vencimento e carga horária semanal constantes abaixo, passando a fazer parte da tabela do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

        DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

        Nº DE CARGOS CRIADOS

        PADRÃO DO CARGO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        Contador

        01

        G4.1

        40h

        Agente de Combate às Endemias

        02

        G1.3

        40h

        Agente Administrativo

        01

        G2.1

        40h

        Art. 2º. 

        Extingue 02 (dois) cargos na categoria funcional de Agente de Campo, constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 3º. 

        As despesas para consecução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Carlos Barbosa, 23 de maio de 2023; 64º da Emancipação.

            Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.