Lei Ordinária nº 3.036, de 25 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3036

2014

25 de Março de 2014

ALTERA A LEI 2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008, QUE ESTABELECE -O , PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei 2.133, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo Quadro de Cargos e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação dos itens que descrevem os níveis 3 e 4 do art. 17 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Nível 3  

        habilitação específica em curso de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que haja correlação com a área da educação;

        Nível 4  

        habilitação específica em curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, desde que haja correlação com a área da educação.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 2.133, de 23 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 25 de março de 2014, 55º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.