Lei Ordinária nº 3.036, de 25 de março de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Altera a redação dos itens que descrevem os níveis 3 e 4 do art. 17 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Nível 3
habilitação específica em curso de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que haja correlação com a área da educação;
Nível 4
habilitação específica em curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, desde que haja correlação com a área da educação.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 2.133, de 23 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.