Lei Ordinária nº 3.071, de 17 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.755, de 29 de março de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IV do art. 12 da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 10 Ago 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.917, de 02 de julho de 2013 - Inciso alterado posteriormente pela Lei nº 3.071/2014.
IV
–
a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, de conformidade com os percentuais especificados na tabela abaixo, sobre a totalidade da remuneração de contribuição percebida pelos servidores ativos, bem como os servidores em disponibilidade remunerada, enquanto que os inativos e pensionistas, sobre a totalidade dos proventos percebidos, referente às contribuições especiais para recuperação de passivo atuarial no prazo de 348 meses:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.