Lei Ordinária nº 3.071, de 17 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3071

2014

17 de Junho de 2014

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 2.755, DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o inciso IV do art. 12 da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

      IV  – 

      a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, de conformidade com os percentuais especificados na tabela abaixo, sobre a totalidade da remuneração de contribuição percebida pelos servidores ativos, bem como os servidores em disponibilidade remunerada, enquanto que os inativos e pensionistas, sobre a totalidade dos proventos percebidos, referente às contribuições especiais para recuperação de passivo atuarial no prazo de 348 meses:

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 17 de junho de 2014, 55º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.