Lei Ordinária nº 3.072, de 17 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3072

2014

17 de Junho de 2014

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 2.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do art. 188 da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 188.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou contrato a que se refere o § 1º do art. 186 com qualquer empresa concessionária de energia elétrica que atuar nos limites do território do município.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 17 de junho de 2014, 55º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.