Lei Ordinária nº 3.072, de 17 de junho de 2014
Art. 1º.
Altera a redação do art. 188 da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou contrato a que se refere o § 1º do art. 186 com qualquer empresa concessionária de energia elétrica que atuar nos limites do território do município.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.