Lei Ordinária nº 3.077, de 22 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3077

2014

22 de Julho de 2014

ALTERA A NOMENCLATURA E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES NO CARGO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3.347, de 14 de dezembro de 2016

Altera a nomenclatura e acrescenta atribuições no cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Dá nova redação ao inciso VI do parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, que Dispõe sobre Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Carlos Barbosa e dá outras providências, conforme segue:

        VI  – 

        Coordenadoria de Serviços e de Vigilância em Saúde;

        Art. 2º. 

        Altera o artigo 75 da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, que Dispõe sobre Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Carlos Barbosa e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 75.  

          A Coordenadoria de Serviços e de Vigilância em Saúde tem por competência coordenar as atividades de pessoal, bem como as relacionadas a adequação e manutenção da estrutura física, do instrumental e demais suprimentos necessários aos serviços assistenciais realizados no Centro de Saúde e demais Unidades de Saúde do Município; coordenar a elaboração e execução de projetos de assistência especializada ao paciente; coordenar a emissão, bem como a organização e guarda da documentação relacionada as atividades de assistência a saúde; responsabilizar-se pelas atividades técnicas dos serviços de saúde, desde que dentro da sua capacidade técnica; coordenar a promoção de ações de vigilância em saúde, em todas as suas subdivisões (ambiental, sanitária e epidemiológica); coordenar as ações voltadas ao controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações de capacitação de agentes nos programas de controle de vetores; coordenar e gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue; coordenar a criação de mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; coordenar a aplicabilidade da legislação pertinente a alimentos impróprios ao consumo, a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas e ao funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos; coordenar a pesquisa e o planejamento de variáveis de controle e erradicação de doenças transmissíveis, propondo a criação de redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar a realização de campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas governamentais; desempenhar outras competências afins.

          Art. 3º. 

          Altera a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, constante no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) do artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que passa vigorar com a seguinte redação:

            Denominação do Cargo

            Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

            Quant. cargos

            C/H/Sem***

            Órgão ou Secretaria****

            Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde

            04

            1

            40

            Saúde

              Art. 4º. 

              Altera a denominação e acrescenta atribuições no cargo em comissão ou função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde constante do Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que passa vigorar com a seguinte redação:

                ANEXO III

                ...

                CARGO: Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde

                ...

                Ao Coordenador de Serviços e de Vigilância em Saúde compete coordenar as atividades de pessoal, bem como as relacionadas a adequação e manutenção da estrutura física, do instrumental e demais suprimentos necessários aos serviços assistenciais realizados no Centro de Saúde e demais Unidades de Saúde do Município; coordenar a elaboração e execução de projetos de assistência especializada ao paciente; coordenar a emissão, bem como a organização e guarda da documentação relacionada as atividades de assistência a saúde; responsabilizar-se pelas atividades técnicas dos serviços de saúde, desde que dentro da sua capacidade técnica; coordenar a promoção de ações de vigilância em saúde, em todas as suas subdivisões (ambiental, sanitária e epidemiológica); coordenar as ações voltadas ao controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações de capacitação de agentes nos programas de controle de vetores; coordenar e gerenciar as ações do Programa Municipal de Combate à Dengue; coordenar a criação de mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose; coordenar a aplicabilidade da legislação pertinente a alimentos impróprios ao consumo, a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas e ao funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos; coordenar a pesquisa e o planejamento de variáveis de controle e erradicação de doenças transmissíveis, propondo a criação de redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; coordenar a realização de campanhas em sua área de atuação, em conjunto com outras esferas governamentais; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.


                Carlos Barbosa, 22 de julho de 2014, 55º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.