Lei Ordinária nº 3.098, de 14 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3098

2014

14 de Outubro de 2014

CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS, ALTERA DENOMINAÇÃO E CARGA HORÁRIA DE CATEGORIA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria categorias funcionais, altera denominação e carga horária de categoria funcional e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    São criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais, com respectivos padrões de vencimento, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

       

      Categoria FuncionalPadrão do Cargo 
      Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana10
      Arquivista 12
      Inspetor de Alunos03
      Técnico em Meio Ambiente11
      Operador de Videomonitoramento05
      Parágrafo único  

      A carga horária das categorias funcionais criadas no "caput", bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei e do Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 2º. 

        Por força do contido na Lei Municipal nº 3.081, de 08 de agosto de 2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os padrões de vencimento das categorias funcionais de cargo de provimento efetivo constantes no quadro do artigo 1º passam a ser os seguintes:

          Categoria FuncionalPadrão do Cargo 
          Agente de Trânsito e Mobilidade UrbanaG2.4
          Arquivista G3.2
          Inspetor de AlunosG1.3
          Técnico em Meio AmbienteG2.4
          Operador de VideomonitoramentoG1.3
            Art. 3º. 

            Altera, no artigo 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a denominação da categoria funcional do cargo de provimento efetivo de Monitora de Creche para Monitor de Creche, bem como altera a denominação e carga horária semanal de trabalho desta categoria funcional no Anexo I da mesma Lei, conforme segue no Anexo Único desta Lei.

            Parágrafo único  

            A alteração constante no "caput" deste artigo passará a viger em 1º de janeiro de 2015.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 14 de outubro de 2014, 55º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO E DE MOBILIDADE URBANA

                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                    ATRIBUIÇÕES:

                    Descrição Sintética: Exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito e, ainda, aplicar e fazer cumprir as disposições legais compreendidas na competência tributária municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.

                    Descrição Analítica: exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito de veículos de toda espécie no Município, bem como de pedestres; exercer suas atividades com vistas a conscientizar à população nas questões relacionadas a educação para o trânsito, propondo e participando de projetos de cunho educativo e pedagógico; prestar informações e orientar a população em geral nas questões relacionadas ao trânsito, à segurança e à mobilidade urbana, bem como auxiliar nas alterações realizadas no trânsito, quando necessário; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre o trânsito e a mobilidade urbana; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à fiscalização de trânsito nas vias urbanas municipais; registrar e comunicar irregularidades referentes a sinalização e a demarcação de trânsito; executar outras atividades afins, contidas no Código Nacional de Trânsito - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no que for de sua competência; elaborar e emitir relatórios de atividades; lavrar autos de infração e proceder as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação pertinente; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    a) Carga horária de 40 horas semanais.
                    b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, em sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) Idade: mínima de 18 anos
                    b) Instrução: Ensino Médio Completo
                    c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                    --------------------------

                    CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA

                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                    Descrição Sintética: Organizar documentação de arquivos; criar projetos de museus e exposições, organizar e conservar acervos; dar acesso à informação; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar implantação de atividades técnicas.

                    Descrição Analítica: Organização de documentos de arquivos: classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; executar e organizar os serviços de microfilmagem ou outros; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado; utilizar recursos de informática.
                    Acesso à informação: atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta.
                    Acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos.
                    Preparar ações educativas e/ou culturais: ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos.
                    Atividades técnico-administrativas: Planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos; solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar estatísticas de frequência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos.
                    Orientar a implantação de atividades técnicas: Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados (thesaurus); orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas.
                    Comunicação: Divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; manter intercâmbio com profissionais de instituições congêneres.
                    Executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                    Carga Horária: 40 horas semanais

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) Idade: mínima de 18 anos
                    b) Instrução: Curso Superior de Arquivologia, com a habilitação legal para o exercício da profissão.
                    c) Registro no respectivo conselho de classe, se for o caso.
                    d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                    --------------------------

                    CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR DE ALUNOS

                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

                    Descrição Sintética: Auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica visando o bom desempenho das atividades diárias desenvolvidas no ambiente escolar.

                    Descrição Analítica:
                    Atribuições: auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica na execução das atividades escolares diárias; monitorar atos que possam danificar o patrimônio público; controlar a entrada dos alunos e os horários de intervalos, prevenindo a ocorrência de impontualidade e desordem; comunicar ao diretor casos de enfermidades, ou acidentes ocorridos com alunos; desenvolver, junto aos alunos, hábitos e atitudes sociais; recepcionar os alunos, nos horários de chegada à escola; monitorar e cuidar dos alunos nos intervalos de aulas, nos recreios e na saída da escola, conforme determinação da administração escolar; levar ao conhecimento do diretor as faltas disciplinares; auxiliar e acompanhar as atividades extraclasse; zelar pela segurança e integridade física das crianças nos horários de recreio, intervalos, troca de períodos e de atividades físicas; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; auxiliar o professor, quando solicitado, na organização e guarda de material pedagógico; participar das reuniões sempre que convocado; auxiliar o professor no cuidado com os alunos, sempre que este se ausentar da sala de aula; zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da escola; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; promover a organização do espaço físico de desenvolvimento de atividades; colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares; auxiliar os alunos nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; abrir e fechar a escola; executar outras atividades afins.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                    Carga horária: 30 horas semanais, em regime de escala de 06 horas diárias

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) Idade: mínima de 18 anos.
                    b) Instrução: Ensino Médio completo

                    --------------------------

                    CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO

                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

                    Descrição Sintética: Atuar em Centrais de Monitoramento, operando e monitorando câmeras de vídeo que para auxiliar no controle do tráfego e segurança do Município.

                    Descrição Analítica: Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados em Centrais de Monitoramento; observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes, quando for o caso; informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento; zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso; seguir normas e procedimentos e manter sigilo absoluto de todas as imagens capturadas e das operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço; realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando readequação e manutenção quando necessário; analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados; apresentar relatórios conforme determinação da administração; manter espírito de colaboração coletiva em prol da segurança; participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento sempre que solicitado; executar outras tarefas afins ao cargo.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    Carga Horária: 36 horas semanais, em regime de escala de seis horas diárias, nos turnos da manhã, tarde e noite.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) Idade: mínima de 18 anos
                    b) Instrução: Ensino Médio Completo

                    --------------------------

                    CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                    Descrição Sintética: Auxílio na elaboração, acompanhamento e execução de gestão ambiental; coordenação, organização e execução de programas de educação ambiental, de conservação e de preservação de recursos naturais.

                    Descrição Analítica: propor, promover e executar a regulação, controle e o ordenamento dos recursos ambientais; promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, bem como a conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realização de levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; realizar levantamentos de necessidades de organização da infraestrutura de apoio técnico e administrativo para a execução das atividades da sua área de atuação; executar palestras e orientações voltados à área de educação ambiental; realizar programas e campanhas educativas, de cunho pedagógico; gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas; executar coletas, registros, seleções e tratamento de dados e informações de interesse da área de meio ambiente; orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção, defesa ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do município; levantar e registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    Carga Horária: 40 horas semanais
                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) Idade: Mínima de 18 anos
                    b) Instrução: Ensino Médio Completo de Técnico em Meio Ambiente, ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Meio Ambiente ou curso técnico na área de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas-aula, e que trate, no mínimo, dos seguintes conhecimentos específicos: educação ambiental, gestão ambiental, legislação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, licenciamento ambiental, meio ambiente em geral.
                    c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com o respectivo registro no órgão competente;
                    d) Habilitação para condução de veículo: Categoria (B)

                    --------------------------

                    CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE

                    ...

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    Carga horária: 40 horas semanais, podendo ser em regime de escala.