Lei Ordinária nº 3.117, de 10 de dezembro de 2014
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação, com efeito retroativo a 18 de julho de 2012:
a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão, função gratificada ou gratificação de natureza especial.
Altera o art. 70 da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:
Ficam revogadas, com efeito retroativo a 29 de março de 2012, as disposições em contrário, especialmente as contidas no art. 190, I, b, e II, b, arts. 191 a 199 e arts. 215 a 224 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, e as Leis Municipais nºs 912, de 13 de abril de 1994, 2.007, de 07 de novembro de 2006, 2.090, de 11 de setembro de 2007, 2.170, de 07 de outubro de 2008, 2.284, de 03 de dezembro de 2009 e 2.456, de 11 de agosto de 2009, 2.489, de 06 de outubro de 2010.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.