Lei Ordinária nº 2.875, de 09 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
São criadas e incluídas na tabela do artigo 19A, da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, as seguintes gratificações pelo exercício de atividade de natureza especial para servidor de cargo de provimento efetivo, conforme segue:
| ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
| Auditor do SUS | 925,24 |
| Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
| Comissão de Licitação | 41,31 |
| Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
| Controle Interno | 925,24 |
| Grua (Munck) | 462,62 |
| Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
| Pregoeiros | 82,61 |
| SAMU | 925,24 |
| Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
| Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
| Tesoureiro | 925,24 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.