Lei Ordinária nº 2.917, de 02 de julho de 2013
O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso IV do artigo 12 da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 10 Ago 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.071, de 17 de junho de 2014 - Inciso alterado posteriormente pela Lei nº 3.071/2014.
a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, de conformidade com os percentuais especificados na tabela abaixo, sobre a totalidade da remuneração de contribuição percebida pelos servidores ativos, bem como os servidores em disponibilidade remunerada, enquanto que os inativos e pensionistas, sobre a totalidade dos proventos percebidos, referente às contribuições especiais para recuperação de passivo atuarial no prazo de 360 meses:
Fica incluído o artigo 54-A, com a seguinte redação:
O servidor do município, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data 19 de dezembro de 2003 e que tenha tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.