Lei Ordinária nº 2.922, de 16 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 26 Jun 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.724, de 27 de novembro de 2019 - O artigo 9º da Lei 1.687/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3724/2019.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente para a Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF o valor R$ 9.510,90 (nove mil, quinhentos e dez reais, noventa centavos), a fim de auxiliar no custeio das despesas com manutenção do imóvel descrito no art. 1º.
Parágrafo único
O valor do repasse será reajustado anualmente pelo IGP-M, mediante aditivo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.