Lei Ordinária nº 2.922, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2922

2013

16 de Julho de 2013

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 9º.  

      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente para a Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF o valor R$ 9.510,90 (nove mil, quinhentos e dez reais, noventa centavos), a fim de auxiliar no custeio das despesas com manutenção do imóvel descrito no art. 1º.

      Parágrafo único  

      O valor do repasse será reajustado anualmente pelo IGP-M, mediante aditivo.

      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 16 de julho de 2013, 54º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.