Lei Ordinária nº 2.929, de 24 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2929

2013

24 de Julho de 2013

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.° 1.963 DE 06 DE ABRIL DE 2006.

a A

Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.963, de 06 de abril de 2006.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui inciso VII no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.963, de 06 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação.

        VII  – 

        ZEIS - Zona Especial de Interesse Social - São áreas destinadas, prioritariamente, à regularização fundiária e projetos de construção de moradias populares para população de baixa renda, incluindo a recuperação de imóveis degradados e a provisão de equipamentos sociais, culturais e de interesse público.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 24 de julho de 2013, 54º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.