Lei Ordinária nº 2.929, de 24 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.963, de 06 de abril de 2006
Art. 1º.
Inclui inciso VII no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.963, de 06 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação.
VII
–
ZEIS - Zona Especial de Interesse Social - São áreas destinadas, prioritariamente, à regularização fundiária e projetos de construção de moradias populares para população de baixa renda, incluindo a recuperação de imóveis degradados e a provisão de equipamentos sociais, culturais e de interesse público.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.