Lei Ordinária nº 2.966, de 22 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2966

2013

22 de Outubro de 2013

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2.962, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

a A

Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 2.962, de 08 de outubro de 2013.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.962, de 08 de outubro de 2013, conforme segue:

        Parágrafo único  

        Dos requisitos para provimento do cargo de Médico Clínico Geral de que trata a Lei Municipal nº 685/90, fica excluída a letra "d", a qual dispõe sobre habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 22 de outubro de 2013, 54º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.