Lei Ordinária nº 2.976, de 19 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2976

2013

19 de Novembro de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.° 2.292, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.292, de 8 de dezembro de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação dos arts. 43, 45 e 47 da Lei nº 2.292, de 8 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e o Conselho Gestor do FMHIS, institui Programas Habitacionais e dá outras providências.", passando a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 43.  

      Fica o município autorizado a conceder benefícios habitacionais, destinados a realizar pequenos reparos, melhorias e ampliações nas habitações e na infraestrutura do terreno, visando suprir inadequações habitacionais.

      g)  

      até 4 (quatro) dúzias de madeira para telhado;

      h)  

      até 30 m² (trinta metros quadrados) de madeira para assoalho;

      i)  

      até 30 m² (trinta metros quadrados) de piso cerâmico;

      j)  

      até 4 (quatro) dúzias de tábuas de madeira para parede externa;

      k)  

      até 40 m² (quarenta metros quadrados) de Forro de PVC branco;

      y)  

      até 40 m² (quarenta metros quadrados) de Forro de Pinos Ilhote;

      z)  

      até 100 m (cem metros lineares) de mata junta de eucalipto.

      Art. 47.  

      Para cada situação prevista no art. 44, poderá ser concedido auxílio de até 5 (cinco) itens descritos no art. 45, sendo que o total do custo dos materiais destes itens não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

      Art. 2º. 

      Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.292, de 08 de dezembro de 2009.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 19 de novembro de 2013, 54º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.