Lei Ordinária nº 2.815, de 25 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2815

2012

25 de Outubro de 2012

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 que estabelece o Código Tributário Municipal, consolida a legislação tributária e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam incluídas nos itens II e IV da Tabela IX da Lei nº 2.310/2009, que Estabelece o Código Tributário Municipal, Consolida a Legislação Tributária e dá outras providências, as seguintes atividades:

        II - ALVARÁ INICIAL OU VISTORIA TÉCNICO-SANITÁRIA ANUAL PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

        DISCRIMINAÇÃO % DA URM
        Consultório Odontológico com RX (Raio Xis)70,00
        Hospital Veterinário 100,00
        Posto de Coleta de Laboratório50,00
        Clínica Médica com Procedimentos
        100,00

        IV - ALVARÁ INICIAL OU VISTORIA TÉCNICO-SANITÁRIA ANUAL PARA ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE PARA A SAÚDE

        DISCRIMINAÇÃO % DA URM
        Comércio de animais e/ou canil70,00
        Faculdade e Curso técnico na área da saúde100,00
        Clube Esportivo e/ou de Lazer50,00
        Casa de diversão e/ou Espetáculo
        50,00
        Circo 
        70,00
        Unidade Prisional
        100,00
        Estádio de Futebol
        100,00
        Ginásio de Esportes
        50,00
        Feiras e Eventos
        50,00
        Transporte de pacientes (ambulâncias) - não caracterizado como de urgência / emergência
        50,00

         

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 25 de outubro de 2012, 53º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.