Lei Ordinária nº 2.587, de 19 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2587

2011

19 de Maio de 2011

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE MOTORISTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

a A

Cria cargos de provimento efetivo nas categorias funcionais de Motorista e Técnico em Enfermagem.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargos para as seguintes categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrões de vencimentos.

         

        Categoria Funcional Número de CargosPadrão do Cargo
        Motorista 48
        Técnico em Enfermagem 47
        Art. 2º. 

        Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 19 de maio de 2011, 52º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal