Lei Ordinária nº 2.589, de 19 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2589

2011

19 de Maio de 2011

CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Cria e extingue cargos no quadro de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) da administração centralizada do Executivo Municipal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam extintos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

         

        Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração 
        Assessor de Imprensa 0140 horas semanaisCC03 ou FG03
        Assessor de Comunicação Social0140 horas semanaisCC02 ou FG02
        Art. 2º. 

        Fica criado o Cargo em Comissão (CCs) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685 de 26 de junho de 1990, conforme segue:

           

          Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração 
          Assessor de Imprensa,Comunicação Social e Marketing0240 horas semanaisCC03 ou FG03
          Parágrafo único  

          As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.


            Carlos Barbosa, 19 de maio de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal

              Cargo: Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Marketing
              Atribuições: Compete ao Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Marketing as atribuições de desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa através da viabilização de espaços não pagos nas diversas mídias; assessorar na utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; assessorar no planejamento, na redação e na veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; assessorar na promoção de entrevistas, esclarecimentos e outros relacionados a programas e políticas de governo, junto a imprensa, contribuindo para a sua compreensão junto aos munícipes; assessoramento aos entes do poder público em visitas, entrevistas, eventos e outros registros pertinentes a Administração; assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; assessorar na divulgação das potencialidades turísticas, econômicas e outras de interesse do Município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, lazer, esporte e cultura; assessorar na divulgação e organização de eventos comemorativos; assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; assessorar na verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas; realizar levantamento das atividades, projetos e ações da administração e divulgar como notícia para a população; assessorar nos projetos que necessitem de estudos para a divulgação de serviços prestados pela municipalidade; elaborar e apresentar cerimoniais e protocolos, bem como organizar e executar todas as ações necessárias à realização de eventos e solenidades da administração municipal; acompanhar, registrar e assessorar, quando necessário, as autoridades municipais em eventos e solenidades em nível municipal, estadual ou nacional; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução de serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.