Lei Ordinária nº 2.596, de 02 de junho de 2011
São criadas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais com respectivo número de cargos, padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:
A carga horária das categorias funcionais criadas no "caput", bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei e do Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE REDE E SISTEMAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar e projetar redes e os sistemas operacionais em pleno funcionamento, assim como seus recursos e serviços.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar e gerenciar redes de computadores em funcionamento; acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local, mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; instalar e configurar a máquina gateway da rede local; orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup`s, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; realizar abertura, controle e fechamento de contas de usuários do domínio local e de aplicações em geral; controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local e de internet; divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos; garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança, tendo como foco principal os serviços de Rede e equipamentos a qual a ele compete; colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos da rede lógica, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 200 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação e implementação de servidores Linux e Microsoft Windows Server, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.
c)Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CAMPO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar e promover ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar a pesquisa larvária em imóveis ou propriedades na zona urbana ou rural para levantamento de índice e descobrimento de focos nos locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos locais não infestados; realizar a eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades da função; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades da função; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Idade máxima: 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições)
c)Instrução: Ensino Fundamental Completo
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; fiscalizar detonações; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientação técnica, analisar e aprovar parcelamentos do solo e loteamentos; efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e de vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição e outras que utilizem energia elétrica; examinar projetos e proceder vistorias de construções; expedir notificações de autos de infração referentes à irregularidades por infringência às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; integrar comissões que executam avaliação e reavaliação, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva absoluta
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão - Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários, Diretores ou Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; representar judicial e extrajudicial o Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; elaborar anteprojetos de Leis e Decretos; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta; estudar e minutar termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, elaborando os respectivos anteprojetos de leis e decretos, bem como outros atos para a formalização daqueles; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder pesquisas tendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da área jurídica; presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar o município ativa e passivamente em juízo em qualquer foro ou instância; examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva absoluta
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão - Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados, manutenção da rede e dar suporte ao usuário em sistemas informatizados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação, instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.
c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Acrescenta ao Anexo I.