Lei Ordinária nº 2.631, de 12 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2631

2011

12 de Agosto de 2011

CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Cria e extingue cargos no quadro de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) da administração centralizada do executivo municipal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam extintos os Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

         

        Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração
        Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração0140 horas semanaisCC01 ou FG01
        Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás0140 horas semanaisCC02 ou FG02
        Chefe do Núcleo de Controle de Veículos 0144 horas semanaisCC02 ou FG02
        Art. 2º. 

        Ficam criados os Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:


          Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração
          Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração0140 horas semanaisCC03 ou FG03
          Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás0140 horas semanaisCC04 ou FG04
          Chefe do Setor de Controle da Frota 0144 horas semanaisCC04 ou FG04
          Parágrafo único  

          As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.


            Carlos Barbosa, 12 de agosto de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito de Carlos Barbosa - RS.

              Cargo: Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração

              Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração coordenar os serviços referentes à digitação de memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a venda de gavetas do cemitério municipal; coordenar o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores da Secretaria; coordenar o desenvolvimento de atividades de confecção de planilhas, digitação de documentos diversos, planejamento de tarefas mensais a serem executadas na Secretaria; coordenar o encaminhamento das correspondências recebidas do Legislativo e de outras esferas governamentais; assessorar no planejamento de atividades ligadas à Secretaria; assessorar os órgãos vinculados à Secretaria da Administração na verificação do cumprimento das tarefas, reposição de material de consumo e expediente e demais necessidades dos mesmos; assessorar e participar na elaboração de roteiros para realização das audiências públicas das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, convênios e outros atos administrativos de incumbência da Secretaria; coordenar os mecanismos que devem propiciar a perfeita segurança e ordem no interior do Centro Administrativo Municipal, bem como em outros prédios públicos municipais que a Administração entender necessários tais serviços, com o fim específico de dar condições de segurança e tranquilidade aos profissionais que ali trabalham e a preservação dos bens públicos, bem como coordenar as atividades e atitudes dos profissionais que desenvolvem serviços de vigilância e segurança no Centro Administrativo Municipal; coordenar o fornecimento de cópias, através de reprodução dos diversos documentos públicos existentes, zelando pela sua conservação e devido arquivamento; coordenar a reprodução de processos quando solicitados; assessorar todos os órgãos da municipalidade no fornecimento de textos e documentos solicitados para a consecução de seus objetivos; coordenar a manutenção dos equipamentos sob responsabilidade da equipe; coordenar o arquivamento e controle de todos os atos (leis, decretos, portarias, editais, e outros) emitidos pelo Poder Executivo; coordenar a guarda e armazenamento de processos de todos os tipos que devem ser preservados pelo Poder Público, em perfeita ordem e em perfeito estado de manutenção a fim de resguardar a história documental do Município; coordenar serviços de pesquisa em documentos ou processos que estejam sob sua guarda e responsabilidade; coordenar o serviço de atendimento e recepção ao público; coordenar o atendimento e encaminhamento das partes que desejam falar com o titular da pasta; assessorar nas pesquisas junto aos cartórios dos imóveis de propriedade do município; assessorar na organização das matrículas dos imóveis do município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

              Cargo: Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás

              Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás coordenar a fiscalização de obras, posturas e alvarás em geral; coordenar a distribuição de tarefas diárias aos servidores vinculados ao Setor; coordenar a fiscalização referente a propaganda e publicidade, rede de iluminação pública, calçamentos, logradouros públicos; assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito na implantação de medidas que visem manter atualizados os dados do cadastro imobiliário necessárias ao planejamento e formulação das políticas tributárias; coordenar a organização do cadastro relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; coordenar a concessão de alvarás às pessoas físicas e jurídicas; coordenar a fiscalização do fiel cumprimento das normas legais tributárias e de posturas vigentes, bem como coordenando sua efetiva aplicação; coordenar a atualização de dados constantes no cadastro imobiliário do Município com a finalidade de propiciar uma correta cobrança dos tributos que tem como base os dados físicos dos imóveis; coordenar as alterações necessárias nas características dos imóveis quando solicitado; coordenar a execução de qualquer trabalho que envolva a manutenção em dia do cadastro imobiliário; coordenar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas às construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções; coordenar a aplicação da legislação e das medidas coercitivas e punitivas quando do não cumprimento destas normas; coordenar a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, a fim de resguardar o bem estar e o sossego público, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; coordenar a verificação da execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; coordenar a orientação aos contribuintes quanto a aplicação da legislação; coordenar o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores vinculados ao Setor; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

              Cargo: Chefe do Setor de Controle da Frota

              Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Controle da Frota coordenar o processo de controle e distribuição dos veículos da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa; coordenar as atividades dos servidores com habilitação para condução de veículos ou máquinas; coordenar a construção da escala dos servidores com habilitação para condução de veículos, fiscalizando o fiel cumprimento da mesma; coordenar a vistoria dos veículos e máquinas com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego, registro da movimentação e o recolhimento dos veículos ou máquinas, tendo em vista o controle de sua utilização e localização; coordenar o encaminhamento dos veículos e máquinas, quando necessário, para limpeza dos mesmos; coordenar o arquivamento de planilhas e outros dados requisitados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito ou pelo Gabinete do Prefeito; coordenar a programação das viagens requisitadas pelas Secretarias, estabelecendo o mínimo de desperdício e o máximo de produtividade; coordenar os processos de novas documentações e seguros da frota; coordenar o encaminhamento ordem de serviço de manutenção e reforma necessários aos veículos ou máquinas à Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos; coordenar o controle da utilização correta dos veículos, inclusive com verificação in loco no local de execução de serviço; coordenar a autorização de uso dos veículos, somente para servidores habilitados; assessorar a Secretaria na busca e aplicação de treinamentos aos motoristas e operadores de máquinas sobre normas do Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações afim; coordenar o controle do desempenho e o bom estado de conservação dos veículos; coordenar a manutenção de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, como por exemplo, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, serviços, e outros, mantendo controle sobre estes custos, através de sistema informatizado para esse fim; coordenar o monitoramento e rastreamento da frota através de sistema GPS e/ou GSM estabelecendo a otimização e uso racional da frota; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.