Lei Ordinária nº 2.666, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2666

2011

7 de Outubro de 2011

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 06 (seis) cargos na categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, padrão de vencimento 03.

      Art. 2º. 

      O cargo criado no artigo anterior passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        As atividades de Agente Comunitário de Saúde são regidas pelo disposto na Lei 2.323, de 23 de dezembro de 2009, que recepciona parcialmente a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 07 de outubro de 2011, 52º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal