Lei Ordinária nº 2.666, de 07 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 06 (seis) cargos na categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, padrão de vencimento 03.
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
O cargo criado no artigo anterior passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
As atividades de Agente Comunitário de Saúde são regidas pelo disposto na Lei 2.323, de 23 de dezembro de 2009, que recepciona parcialmente a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.