Lei Ordinária nº 2.675, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2675

2011

11 de Novembro de 2011

CRIA A CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO.

a A

Cria a categoria funcional de Agente de Controle Interno.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, a seguinte categoria funcional com respectivo número de cargos, padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

         

        Categoria FuncionalNúmero de CargosPadrão do Cargo
        Agente de Controle Interno 0212
        Parágrafo único  

        A carga horária da categoria funcional criada no "caput", bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei e do Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


              Carlos Barbosa, 11 de novembro de 2011, 52º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal

                CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

                PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                ATRIBUIÇÕES:

                DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo verificação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

                DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas, entidades ou associações privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo e/ou Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; analisar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; analisar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; analisar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; analisar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; analisar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.
                OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                Horário de Trabalho: 40 horas semanais

                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                a) Idade: mínima de 21 anos
                b) Instrução: Curso Superior Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração ou Gestão Pública.
                c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação.
                e) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.