Lei Ordinária nº 2.676, de 11 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013
Fica criada a Função Gratificada (FG) abaixo descrita, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
As atribuições do cargo criado no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo: Assessor de Gestão de Convênios e Contratos Intergovernamentais
Atribuições: Compete ao Assessor de Gestão de Convênios e Contratos Intergovernamentais as atribuições de coordenar, assessorar, supervisionar, controlar e orientar dentro da estrutura do município aos diversos procedimentos que englobam os recursos captados de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos, termos de cooperação e outros, visando a integração das Secretarias Municipais envolvidos nos projetos, bem como todos os profissionais das diversas áreas, tais como, engenharia e contabilidade, desde o cadastro no SICONV até o encerramento físico e contábil do mesmo; coordenar a elaboração, o encaminhamento e o acompanhamento de projetos de obras públicas decorrentes de convênios que envolvam recursos Estaduais e Federais, bem como as adequações que se fizerem necessárias; coordenar de forma centralizada a disponibilidade de informações relativas o recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo elo de ligação entre as diferentes instâncias governamentais; coordenar e supervisionar a prestação de contas de diversos convênios que envolvam recursos Estaduais e Federais, bem como o andamento dos mesmos; coordenar a aplicação dos recursos do Orçamento Municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; manter constante contato com as instituições financeiras que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos, agilizando os procedimentos necessários à execução dos mesmos; zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial; auxiliar na agilização em situações diversas a todas as Secretarias do Município referente aos convênios com a União e o Estado; elaborar relatórios e demonstrativos sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas; executar outras tarefas afins; o ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Acrescenta no Anexo I.