Lei Ordinária nº 2.682, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2682

2011

11 de Novembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.634, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

        I  – 

        Uma área de terras, do lote rural nº 44 da linha Santa Clara, neste município, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados), tendo 40m00 de frente por 50m00 de fundos, confrontando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com terras do casal de Armelindo Canal; e, ao Sul, com a atual Estrada Geral que conduz deste município à São Vendelino, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.793, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.

        Duas edificações em alvenaria, com a área construída de 53,65m² e 74,74m² respectivamente, concluídas há mais de 20 anos.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 11 de novembro de 2011. 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito Municipal