Lei Ordinária nº 2.682, de 11 de novembro de 2011
Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Uma área de terras, do lote rural nº 44 da linha Santa Clara, neste município, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados), tendo 40m00 de frente por 50m00 de fundos, confrontando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com terras do casal de Armelindo Canal; e, ao Sul, com a atual Estrada Geral que conduz deste município à São Vendelino, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.793, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.
Duas edificações em alvenaria, com a área construída de 53,65m² e 74,74m² respectivamente, concluídas há mais de 20 anos.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.