Lei Ordinária nº 2.702, de 08 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2702

2011

8 de Dezembro de 2011

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MONITORES DE CRECHE.

a A

Cria cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Monitores de Creche.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 04 (quatro) cargos na categoria funcional de Monitores de Creche, padrão de vencimento 6.

      Art. 2º. 

      O cargo criado no artigo anterior passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 08 de dezembro de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal