Lei Ordinária nº 2.702, de 08 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 04 (quatro) cargos na categoria funcional de Monitores de Creche, padrão de vencimento 6.
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
O cargo criado no artigo anterior passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.