Lei Ordinária nº 3.844, de 06 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3844

2021

6 de Abril de 2021

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, que estabelece o Código Tributário Municipal.

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Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, que estabelece o Código Tributário Municipal.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 2º do artigo 40 da Lei Municipal nº 2.310 de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        Para o benefício das reduções previstas nos artigos 36 a 39, os contribuintes deverão habilitar-se para cada exercício a partir do exercício de 2022, de 1º de setembro a 31 de outubro do ano anterior, sob pena da perda do benefício para aquele ano.

        Art. 2º. 

        Ficam incluídos os artigos 40-A e 40-B na Lei Municipal nº 2.310, de 2009, com a seguinte redação:

          Art. 40-A.  

          As deduções previstas nos artigos 36, 37, 38 e 39 são de caráter pessoal dos contribuintes possuidores de imóveis, não sendo extensível aos novos contribuintes em caso de ter ocorrido a transferência da propriedade ou da posse do imóvel cujo valor do IPTU devido sofreu dedução.

          Parágrafo único  

          Em caso de falecimento do contribuinte possuidor de imóveis, a data de término do benefício será a do óbito, para os demais a data da posse do imóvel pelo novo possuidor, mantendo a dedução para o próprio exercício da ocorrência das situações citadas.

          Art. 40-B.  

          Os procedimentos a serem adotados para a aplicação plena das exigências dessa Seção obedecerão também as normas a serem estabelecidas em regulamento.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 6 de abril de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.